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Saí da empresa e descobri a gravidez, tenho algum direito?

Com certeza, eu vou te explicar aqui com mais detalhes.

A lei da gestante veio para garantir tanto seus direitos como os direitos do bebê. 

Pensando nisso, a lei prevê que mesmo já tendo sido desligada da empresa a empregada grávida tem seus direitos garantidos.

Para que esse direito seja válido, a concepção (início da gravidez) tem que ter ocorrido antes do último dia de trabalho, ou durante o aviso prévio, mesmo que o aviso seja indenizado.

Então, se você descobriu a gravidez após o desligamento, seja por pedido de demissão ou demitida sem justa causa, seus direitos estão garantidos por lei.

E quais são seus direitos?

Nesse caso, você pode escolher entre duas opções, conforme entendimento do Tribunal Superior do Trabalho.

Solicitar seu emprego de volta, ou ser indenizada pelo período da estabilidade. 

Para que você entenda melhor, se escolher pela indenização, seriam todos os salários, 13º salário, férias e FGTS desde a data do seu desligamento até o 5º mês após o parto. 

Dependendo do seu salário, esse valor pode chegar a cerca de R$ 30.000,00.

Está passando por essa situação? 

Entre em contato conosco agora mesmo para descobrir se você tem direito a uma indenização. 

Não deixe seus direitos de lado!

Ficou com alguma dúvida?

Fale agora mesmo com um de nossos especialistas!

José Octávio Soares

José Octávio Soares

Advogado - sócio.
Especialista em direito do trabalho. Atuante mais de 9 anos em causas trabalhistas e mais de 3.000 atendimentos.

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