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Quais direitos trabalhista da doméstica?

Hoje, queremos abordar um tema que é fundamental para nós e você que trabalha como empregada doméstica.

As empregadas domésticas podem encontrar-se em situações desfavoráveis quando não têm sua carteira de trabalho devidamente assinada.

Não se preocupe, vou explicar tudo sobre o direito trabalhista da doméstica!

Aqui você irá entender:

  1. Décimo terceiro salário;
  2. Férias;
  3. FGTS;
  4. Aviso prévio;
  5. Seguro desemprego;
  6. Licença maternidade;
  7. Estabilidade durante a gravidez;
  8. Intervalo;
  9. Como garantir seus direitos;

 

Importante: A empregada doméstica pode ter os mesmos direitos de qualquer outra trabalhadora (férias e terço de férias, décimo terceiro, FGTS e demais benefícios). Leia atentamente para conhecer seus direitos. Pare de ser enganada! Os direitos listados abaixo servem tanto para a empregadas que trabalharam com carteira assinada, como as que trabalham sem carteira assinada.

 

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Reconhecemos a importância de assegurar que todas as trabalhadoras, independentemente de sua ocupação, sejam tratadas com dignidade e justiça.

A situação de empregadas domésticas sem a assinatura da carteira de trabalho é um problema real e preocupante.

Muitas vezes essas profissionais podem ser lesadas em seus direitos fundamentais, como férias remuneradas, décimo terceiro salário, jornada de trabalho regulamentada, horas extras, vale transporte, alimentação, entre outros benefícios que são garantidos por lei.

E é exatamente nesse ponto que nossa preocupação surge. Entendemos que as razões por trás da não assinatura da carteira de trabalho podem variar, indo desde a falta de conhecimento até a má-fé por parte dos empregadores.

No entanto, independentemente da causa, a verdade é que nenhuma pessoa merece ser privada dos seus direitos essenciais.

Como um escritório que preza pelo respeito, pela ética e pela justiça, sentimos a responsabilidade de destacar a importância de garantir que cada empregada doméstica seja tratada com igualdade e tenha seus direitos protegidos.

Afinal, essas profissionais desempenham um papel vital em nossas casas e comunidades, e sua dedicação deve ser reconhecida devidamente.

 

1. Décimo terceiro da doméstica

É um fato pouco conhecido, mas empregadas domésticas também têm direito ao 13º salário, uma parcela extra que pode fazer uma diferença real nas finanças de todos os anos.

Esse pagamento deve ocorrer em duas parcelas, sendo uma em novembro e outra até 20 de dezembro.

 

2. Férias da doméstica

Assim como qualquer outro trabalhador, empregadas domésticas têm o direito de desfrutar de um merecido período de férias após um ano de trabalho.

O empregador deve pagar o salário integral acrescido de um terço e permitir que você descanse e recarregue suas energias.

Além disso, se necessário, você pode vender até 10 dias das férias, mantendo o equilíbrio entre trabalho e descanso.

 

3. FGTS da doméstica

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma espécie de poupança criada pelo governo para garantir sua segurança financeira em momentos cruciais, como aposentadoria ou aquisição de moradia.

Seu empregador também tem a responsabilidade de fazer depósitos mensais para garantir esse recurso vital para seu futuro.

 

4. Aviso prévio

Demissões são situações delicadas, mas não precisa ser pega de surpresa.

A empregada doméstica tem direito a um aviso prévio que permite que você se prepare adequadamente para a mudança.

Esse período pode variar, mas garante que você não seja deixada sem alternativas.

 

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5. Seguro desemprego

A possibilidade de demissão sem justa causa é uma preocupação, mas o governo reconhece isso e oferece um seguro-desemprego para ajudá-la a se reerguer após uma demissão.

Essa rede de segurança garante três meses de apoio financeiro para que você possa buscar novas oportunidades.

 

6. Licença maternidade da doméstica

A licença-maternidade é um direito que toda mãe merece, e as empregadas domésticas não são exceção. O INSS oferece até 120 dias de afastamento após o nascimento ou adoção de um filho.

 

7. Estabilidade durante a gravidez

Assim como todas demais empregadas, a doméstica tem direito à estabilidade da gestante. Isso significa que ela não pode ser demitida sem justa causa, desde a concepção até o quinto mês após o parto.

Se o empregador não respeitar esse direito, ela poderá cobrar a indenização da estabilidade, ou seja, todos os salários, décimo terceiro, férias acrescidas de um terço e FGTS, desde a data da demissão até o quinto mês após o parto.

 

8. Intervalo

Limite de horas: essa é uma regra muito importante para a classe, pois a lei determinou que a jornada seja de no máximo 8 horas diárias, ou 44 semanais.

Intervalo: ainda sobre a jornada, é preciso que te seja concedida pelo menos 1 hora de almoço em jornada superior a 6 horas seguidas.

Hora Extra: a empregada doméstica tem direito a hora extra com o acréscimo de 50% sobre o valor da hora. Isso vale também para tempo de descanso reduzido. Portanto, se o patrão te conceder apenas meia hora de almoço, a outra meia hora deve ser paga total e com mais 50%.

Adicional noturno: de acordo com a CLT, o período considerado noturno é entre as 22h e as 5 da manhã do dia seguinte. Desse modo, as empregadas têm o direito a esse adicional.

 

9. Como garantir seus direitos

Você viu que a empregada doméstica tem os mesmos direitos de qualquer outra empregada, mesmo que sem carteira assinada.

Caso o empregador não tenha respeitado esses direitos, ela poderá cobrar todos eles através de uma Reclamação Trabalhista.

Nosso compromisso é ajudá-la a entender e reivindicar seus direitos. Procure um profissional especialista em direito do trabalho para orientá-la.

Você também pode contar conosco para esclarecer todas suas dúvidas.

 

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Soares Advogados na Mídia

José Octávio Soares

José Octávio Soares

Advogado - sócio.
Especialista em direito do trabalho. Atuante mais de 9 anos em causas trabalhistas e mais de 3.000 atendimentos.

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