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Quais direitos do empregado no acidente de trabalho?

Se você foi vítima de um acidente de trabalho, entendemos que isso pode resultar em lesões e sequelas graves. Realmente é uma situação muito delicada que merece maior atenção.

Sabemos o quanto pode ser doloroso e angustiante ter que lidar com as sequelas de um acidente de trabalho, principalmente quando acontece por culpa da empresa em não cumprir com as normas de segurança do trabalho.

É importante ressaltar que a legislação estabelece normas que as empresas devem cumprir para garantir a saúde e segurança dos empregados, mas infelizmente a maioria dos acidentes ocorrem por imprudência e negligência da empresa em não cumprir com a legislação.

Nosso escritório é especialista em acidente de trabalho e estamos aqui para ajudar e fornecer o suporte necessário para que você possa conhecer seus direitos e buscar o que é justo.

Vamos juntos nessa jornada, conte com a gente para entender:

  1. O que é acidente de trabalho?
  2. Quais os direito do empregado acidentado?
  3. Quem trabalha sem carteira assinada tem os mesmo direitos?
  4. O que fazer para ter seus direitos reconhecidos?

 

Importante: A maioria dos acidente de trabalho acontecem por falta de treinamento, normas de segurando e descumprimento da legislação pelas empresas. Nesses casos o empregado acidentado pode ter direito a indenização e pensão da empresa. Fique atento aos seus direitos!

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1. O que é acidente de trabalho?

Um acidente de trabalho ocorre quando um colaborador sofre algum tipo de lesão, temporária ou permanente, durante seu trabalho ou em decorrência dele.

Os mais comuns são acidentes típicos e de trajeto.

acidente típico é aquele que ocorre no local de trabalho ou no exercício dele.

Já o acidente de trajeto é aquele que ocorre quando o empregado está de deslocando entre o local de trabalho até sua residência.

 

2. Quais os direitos do empregado acidentado?

O empregado que sofrer acidente de trabalho pode ter diversos direitos que devem ser respeitados pela empresa.

 

Estabilidade no emprego.

O trabalhador que ficar afastado por atestado médico por mais de 15 dias terá direito ao benefício previdenciário de auxílio acidente, sendo que os primeiros 15 dias o pagamento do salário será de responsabilidade da empresa.

FGTS.

Durante todo o período de afastamento o empregador terá que continuar recolhendo o FGTS do empregado acidentado.

Indenização por dano moral e estético.

A maioria dos acidentes ocorrem por culpa da empresa, justamente por não cumprir com as normas de segurança do trabalho, não treinar e capacitar seus empregados.   Quando comprovada a culpa da empresa, o empregado pode ter direito a uma indenização por dano moral por todo sofrimento, angustia e transtorno que teve devido ao acidente de trabalho.   Além do dano moral, o empregado acidentado poderá ter direito a uma indenização pode dano estético, ja que na maioria dos acidentes com lesões ficam cicatrizes evidentes e irreparáveis.    Isso é mais comum nos casos de grandes cortes e amputação de membros.  

Pensão vitalícia.

Nos casos em que o empregado fica com lesões graves que o incapacita para exercer suas funções, mesmo que parcialmente, poderá ter direito a receber uma pensão da empresa. Essa pensão será calculada conforme o percentual da redução que teve.   Exemplo: se o empregado teve uma redução na sua capacidade de trabalho em 50%, ele poderá receber 50% do valor do salário dele como pensão. Esses valores serão pagos por toda vida dele, mesmo que ele esteja recebendo o auxílio acidente do INSS.  

Auxílio Acidente.

 Quando o empregado fica com sequelas e redução da capacidade, como explicado no item anterior, além da pensão a ser recebida pela empresa, ele tem direito ao auxílio acidente que deverá ser requerido junto ao INSS.    Isso mesmo, você não entendeu errado, ele receberá tanto a pensão da empresa como o benefício do INSS.

Pensão por morte.

Havendo o óbito do trabalhador, seus familiares poderão ter direito a pensão por morte, além da indenização por dano moral quando a empresa for culpada no acidente.  

CAT – Comunicação de acidente de trabalho

Assim que tomar ciência, a empresa é obrigada a registrar a CAT para que o empregado possa ter todos os direitos resguardados. 
Na recusa da empresa o empregado poderá gerar a CAT por conta própria

 

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3. Quem trabalha sem carteira assinada tem os mesmo direitos?

Todos os direitos mencionados acima se aplicam tanto aos trabalhadores com carteira de trabalho assinada quanto aos trabalhadores sem essa formalização.

É importante ressaltar que a anotação da carteira de trabalho é uma obrigação da empresa, e sua ausência não deve privar o empregado de seus direitos, especialmente quando se trata de acidente de trabalho.

Caso você acredite que possui algum direito mencionado aqui, não deixe de lutar por eles apenas por não ter a carteira assinada.

É possível buscar o reconhecimento do vínculo de emprego e exigir o cumprimento de todos os direitos correspondentes.

Por isso é importante conversar com um advogado especialista em acidente de trabalho para ter a orientação correta.

 

4. O que fazer para ter seus direitos reconhecidos:

Você viu que o empregado vítima de acidente tem diversos direitos e que a grande maioria dos acidentes ocorrem por culpa da empresa.

Nosso compromisso é ajudá-lo a entender e reivindicar seus direitos. Somos especialistas em acidente de trabalho, já ajudamos muitos trabalhadores ter seus direitos reconhecidos.

Não espere mais por isso, estamos com você! Fale conosco agora mesmo para ter uma orientação correta e resolver seu caso.

 

Ficou com alguma dúvida?

Fale agora mesmo com um de nossos especialistas!

Soares Advogados na Mídia | Entrevistas

 

José Octávio Soares

José Octávio Soares

Advogado - sócio.
Especialista em direito do trabalho. Atuante mais de 9 anos em causas trabalhistas e mais de 3.000 atendimentos.

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