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Quais os direitos da grávida demitida?

 

Foi demitida grávida ou possui dúvidas sobre seus direitos? Nesse conteúdo, vamos abordar essa injustiça que milhares de empresas cometem com as empregadas grávidas: a demissão durante a gestação. 

É muito importante você conhecer todos os seus direitos envolvendo essa situação tão delicada, afinal, a gravidez é um momento especial da mulher, e merece todo cuidado e respeito, principalmente o respeito e garantia do emprego.

Entendemos quanto uma demissão durante a gravidez é injusta, as consequências vão além do demissão, uma vez que todos os planos da empregada gestante com a gravidez, enxoval, cuidados, exames entre tantas outras necessidade podem ser comprometidas, já que ficará sem renda e também diante da dificuldade de conseguir novo emprego.

Muitos benefícios e direitos que você deveria receber serão negados.

É importante ressaltar que essa situação pode ser revertida. Nosso escritório é especializado em direito trabalhista da gestante. Nós vamos te ajudar! 

 

Importante: A empregada grávida, mesmo que sem carteira assinada, tem os mesmos direitos de qualquer outra trabalhadora (férias e terço de férias, décimo terceiro, FGTS e estabilidade). Leia atentamente para conhecer seus direitos. Pare de ser enganada!

1. O que é a estabilidade da gestante?

A estabilidade da gestante é um direito essencial que garante seu emprego desde o início da gravidez até o quinto mês após o parto. Sim, você merece essa proteção.

 

2. Grávida pode ser demitida?

Como vimos acima, a grávida tem estabilidade no emprego. Essa estabilidade significa que a empregada gestante não pode ser demitida sem justa causa do seu emprego.

A demissão somente poderá ocorrer em duas situações:

  • 1º após o 5º mês do parto.
  • Demissão por justa causa.

Mas atenção! se você foi demitida por justa causa, é importante conversar com um especialista, pois muitas vezes a demissão por justa causa está ilegal e pode ser revertida.

 

2.1. Indenização da Grávida demitida

A empregada gestante que foi demitida deve conversar com um profissional para ter uma orientação correta.

Na demissão ela passa a ter direito a uma indenização da empresa.

Como ela não pode ser demitida, e teria direito ao emprego até o quinto mês após o parto, sendo confirmado o desligamento da empresa, ela poderá cobrar a indenização, que seria todos os salários, décimo terceiro, férias e FGTS, desde a data da demissão até o quinto mês após o parto.

Vamos explicar melhor no item abaixo o que deve ser feito.

 

3. O que a grávida demitida deve fazer?

Ocorrendo a demissão ela poderá ajuizar uma Reclamação Trabalhista através de um advogado especialista e cobrar todos seus direitos de forma indenizada.

E o que seriam esses direitos? Vou te explicar!

A empregada durante a vigência do seu contrato tem direito básico ao salário, décimo terceiro, férias acrescidas do terço de férias e FGTS. 

Logo se ela for demitida, todos esses valores serão cobrados da empresa, ou seja, todos salários, décimo terceiro, férias e FGTS que ela teria direito desde a data da demissão até o quinto mês após o parto.

Por isso, fundamental que a empregada demitida grávida busque orientação jurídica especializada para compreender seus direitos e buscar a melhor solução diante da situação de demissão.

 

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4. Todas situações que a grávida demitida tem direito.

A demissão da empregada gestante pode ocorrer de diversas formas, sendo:

  • Demissão sem justa causa com carteira assinada;
  • Demissão sem justa causa sem carteira assinada;
  • Término de contrato de experiência.

Quanto a gravidez, a empregada pode descobrir em diversas situações, sendo:

  • Antes da demissão;
  • Antes de começar a trabalhar;
  • Durante o aviso prévio;
  • Após a demissão.

 

A boa notícia é que em todas essas situações a empregada tem direito da estabilidade garantida, e sendo negado pela empresa, ela tem direito da ação como explicado anteriormente.

 

5. Não sabia do direito e já ganhou bebê, tem direito ainda?

É muito comum empregadas terem ciência do direito somente após o parto, ou após o 5º mês do parto.

Se isso aconteceu com você, não se preocupe!

Você ainda tem os mesmos direitos, e poderá ajuizar a Reclamação Trabalhista para cobrar a indenização de todo período da estabilidade, desde que tenha se passado mais de 2 anos da demissão.

 

6. Conclusão

Você viu que a grávida tem direito à estabilidade e não pode ser demitida sem justa causa, e que é possível cobrar a indenização caso a demissão ocorra indevidamente.

Nosso compromisso é ajudá-la a entender e reivindicar seus direitos. Somos especialistas neste tipo de ação, já ajudamos muitas mamães de todo Brasil.

Não espere mais por isso, estamos com você! Fale conosco agora mesmo para ter uma orientação correta e resolver seu caso.

 

Ficou com alguma dúvida?

Fale agora mesmo com um de nossos especialistas!


José Octávio Soares

José Octávio Soares

Advogado - sócio.
Especialista em direito do trabalho. Atuante mais de 9 anos em causas trabalhistas e mais de 3.000 atendimentos.

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