Se você chegou até aqui, é provável que tenha dúvidas sobre os direitos trabalhistas da gestante.
Essa é uma situação comum, pois é um tema amplamente discutido e bastante procurado.
Com base em nossa experiência e no atendimento de diversos casos, decidimos criar este conteúdo para fornecer informações essenciais sobre os direitos das gestantes.
Nosso objetivo é ajudar todas as mamães a terem acesso às informações necessárias para entender seus direitos no ambiente de trabalho.
Caso você não encontre a resposta para a sua pergunta aqui, estamos à disposição para auxiliá-la.
Aqui você irá entender:
- O que é estabilidade da gestante?
- O que acontece se a gestante for demitida sem justa causa?
- Qual é o valor da indenização da estabilidade?
- O que fazer quando descobrir a gravidez durante o aviso prévio?
- O que fazer quando a gestante descobre a gravidez após a demissão?
- A gestante sem carteira assinada pode ser demitida?
- Qual direito da gestante no contrato de experiência?
- A gestante contratada por contrato temporário pode ser demitida?
1. O que é a estabilidade da gestante?
A estabilidade da gestante é um direito trabalhista assegurado à mulher grávida durante e após a gravidez.
Ela consiste na garantia de emprego da gestante, ou seja, a proibição de demissão sem justa causa desde a concepção até o quinto mês após parto.
Essa estabilidade visa proteger a saúde e o bem-estar da gestante, bem como do feto em desenvolvimento.
Ela busca evitar possíveis discriminações e demissões injustas que possam ocorrer em decorrência da gravidez.
2. O que acontece se a gestante for demitida sem justa causa?
Se uma gestante for demitida sem justa causa, ou seja, durante o período de estabilidade garantido por lei, ela tem direito a algumas medidas de proteção, ou seja, a reintegração ao emprego e a indenização.
Quando a empresa tem conhecimento da gestação e demite a emprega, ela poderá de imediato ajuizar uma reclamação e cobrar os valores da indenização.
É recomendado que a gestante busque orientação jurídica especializada para compreender seus direitos, obter os devidos encaminhamentos legais e buscar a melhor solução diante da situação de demissão.
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3. Qual valor da indenização da estabilidade?
Para exemplificar, vamos simular uma demissão no primeiro mês de gestação, considerando um salário mensal de R$ 1.800,00.
Nesse caso, a gestante teria direito a ser indenizada pelos 9 meses de gestação e mais 5 meses após o parto, totalizando 15 meses.
A indenização corresponderia a todos os salários, décimo terceiro, férias e FGTS referentes a esse período. Vejamos os valores estimados:
- 15 meses de salário: R$ 27.000,00
- Décimo terceiro: R$ 2.250,00
- Férias + 1/3: R$ 3.000,00
- FGTS: R$ 3.612,00
Portanto, o valor total da indenização seria de R$ 35.862,00. Esses são os valores a que uma empregada gestante pode ter direito caso seja demitida sem justa causa logo no início da gestação, considerando um salário médio de R$ 1.800,00.
É importante lembrar que esses valores são apenas uma simulação e podem variar dependendo de cada situação específica.
Recomenda-se buscar orientação jurídica especializada para obter informações precisas e detalhadas sobre os direitos da gestante demitida sem justa causa e como calcular a indenização corretamente.
4. O que fazer quando descobrir a gestação durante o aviso prévio?
Quando uma empregada gestante descobre a gravidez durante o aviso prévio, é importante que ela comunique imediatamente a empresa.
Nessa situação, a empresa deve cancelar a demissão e garantir o emprego da gestante pelo período de estabilidade, que vai até o quinto mês após o parto.
Se a empresa não cumprir essa obrigação e prosseguir com a demissão, a empregada tem o direito de cobrar a indenização correspondente.
5. O que fazer quando a gestante descobrir a gestação após a demissão?
Deve ser feito o mesmo de quando descobre a gestação durante o aviso prévio, comunicar a empresa.
A empresa deverá providenciar a reintegração da empregada gestante, e se assim não fizer, a empregada poderá cobrar a indenização, conforme explicado no tópico anterior.
Se você passou por uma situação parecida e não sabe como preceder com a notificação, converse com um advogado especialista para te auxiliar a como deve ser feita a notificação.
O mesmo deve ser feito se a empregada não pretende retornar ao trabalho, busque uma orientação do que deve ser feito.
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6. A gestante sem carteira assinada pode ser demitida?
Mesmo que a gestante esteja trabalhando informalmente, ela possui os mesmos direitos de estabilidade e proteção contra a demissão durante a gravidez.
Assim como no caso da gestante com carteira assinada, se uma gestante sem carteira assinada for demitida durante a gestação, isso é considerado uma prática ilegal, e ela terá direito a indenização.
Em casos de demissão indevida, a gestante tem o direito de buscar a reparação de seus direitos por meio de um processo judicial, para receber as indenizações correspondentes aos salários, décimo terceiro, férias e FGTS, assim como a gestante com carteira assinada.
7. Qual direito da gestante no contrato de experiência?
No contrato de experiência, a gestante também possui direitos e proteções específicas.
Durante esse período, a gestante não pode ser discriminada nem demitida em função da gravidez.
Isso significa que, mesmo estando em um contrato de experiência, a gestante tem direito à estabilidade provisória, que é garantida desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
8. A gestante contratada por contrato temporário pode ser demitida?
É importante ressaltar que, caso a contratação temporária da gestante seja identificada como irregular, ou seja, a empresa não tenha cumprido os requisitos legais para essa modalidade de contratação, a gestante poderá requerer seu direito à estabilidade.
No caso de identificar uma irregularidade na contratação temporária da gestante, é recomendável que ela consulte um advogado especializado em direito do trabalho para obter orientações específicas sobre seu caso.
O advogado poderá analisar os detalhes da situação, verificar os direitos da gestante e auxiliar em eventuais medidas legais que possam ser necessárias para garantir o cumprimento desses direitos.
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CONCLUSÃO
Agora você tem conhecimento de que as empregadas gestantes possuem diversos direitos que devem ser reconhecidos.
Se você passou por uma situação semelhante, é fundamental buscar a orientação de um advogado especializado em direito do trabalho.
Um profissional experiente poderá fornecer a orientação correta e adequada para o seu caso.