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Se você chegou até aqui, é provável que tenha dúvidas sobre os direitos trabalhistas da gestante.

Essa é uma situação comum, pois é um tema amplamente discutido e bastante procurado.

Com base em nossa experiência e no atendimento de diversos casos, decidimos criar este conteúdo para fornecer informações essenciais sobre os direitos das gestantes.

Nosso objetivo é ajudar todas as mamães a terem acesso às informações necessárias para entender seus direitos no ambiente de trabalho.

Caso você não encontre a resposta para a sua pergunta aqui, estamos à disposição para auxiliá-la.

Aqui você irá entender:

  1. O que é estabilidade da gestante?
  2. O que acontece se a gestante for demitida sem justa causa?
  3. Qual é o valor da indenização da estabilidade?
  4. O que fazer quando descobrir a gravidez durante o aviso prévio?
  5. O que fazer quando a gestante descobre a gravidez após a demissão?
  6. A gestante sem carteira assinada pode ser demitida?
  7. Qual direito da gestante no contrato de experiência?
  8. A gestante contratada por contrato temporário pode ser demitida?

1. O que é a estabilidade da gestante?

A estabilidade da gestante é um direito trabalhista assegurado à mulher grávida durante e após a gravidez.

Ela consiste na garantia de emprego da gestante, ou seja, a proibição de demissão sem justa causa desde a concepção até o quinto mês após parto.

Essa estabilidade visa proteger a saúde e o bem-estar da gestante, bem como do feto em desenvolvimento.

Ela busca evitar possíveis discriminações e demissões injustas que possam ocorrer em decorrência da gravidez.

2. O que acontece se a gestante for demitida sem justa causa?

Se uma gestante for demitida sem justa causa, ou seja, durante o período de estabilidade garantido por lei, ela tem direito a algumas medidas de proteção, ou seja, a reintegração ao emprego e a indenização.

Quando a empresa tem conhecimento da gestação e demite a emprega, ela poderá de imediato ajuizar uma reclamação e cobrar os valores da indenização.

É recomendado que a gestante busque orientação jurídica especializada para compreender seus direitos, obter os devidos encaminhamentos legais e buscar a melhor solução diante da situação de demissão.

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3. Qual valor da indenização da estabilidade?

Para exemplificar, vamos simular uma demissão no primeiro mês de gestação, considerando um salário mensal de R$ 1.800,00.

Nesse caso, a gestante teria direito a ser indenizada pelos 9 meses de gestação e mais 5 meses após o parto, totalizando 15 meses.

A indenização corresponderia a todos os salários, décimo terceiro, férias e FGTS referentes a esse período. Vejamos os valores estimados:

  • 15 meses de salário: R$ 27.000,00
  • Décimo terceiro: R$ 2.250,00
  • Férias + 1/3: R$ 3.000,00
  • FGTS: R$ 3.612,00

Portanto, o valor total da indenização seria de R$ 35.862,00. Esses são os valores a que uma empregada gestante pode ter direito caso seja demitida sem justa causa logo no início da gestação, considerando um salário médio de R$ 1.800,00.

É importante lembrar que esses valores são apenas uma simulação e podem variar dependendo de cada situação específica.

Recomenda-se buscar orientação jurídica especializada para obter informações precisas e detalhadas sobre os direitos da gestante demitida sem justa causa e como calcular a indenização corretamente.

4. O que fazer quando descobrir a gestação durante o aviso prévio?

Quando uma empregada gestante descobre a gravidez durante o aviso prévio, é importante que ela comunique imediatamente a empresa.

Nessa situação, a empresa deve cancelar a demissão e garantir o emprego da gestante pelo período de estabilidade, que vai até o quinto mês após o parto.

Se a empresa não cumprir essa obrigação e prosseguir com a demissão, a empregada tem o direito de cobrar a indenização correspondente.

5. O que fazer quando a gestante descobrir a gestação após a demissão?

Deve ser feito o mesmo de quando descobre a gestação durante o aviso prévio, comunicar a empresa.

A empresa deverá providenciar a reintegração da empregada gestante, e se assim não fizer, a empregada poderá cobrar a indenização, conforme explicado no tópico anterior.

Se você passou por uma situação parecida e não sabe como preceder com a notificação, converse com um advogado especialista para te auxiliar a como deve ser feita a notificação.

O mesmo deve ser feito se a empregada não pretende retornar ao trabalho, busque uma orientação do que deve ser feito.

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6. A gestante sem carteira assinada pode ser demitida?

Mesmo que a gestante esteja trabalhando informalmente, ela possui os mesmos direitos de estabilidade e proteção contra a demissão durante a gravidez.

Assim como no caso da gestante com carteira assinada, se uma gestante sem carteira assinada for demitida durante a gestação, isso é considerado uma prática ilegal, e ela terá direito a indenização.

Em casos de demissão indevida, a gestante tem o direito de buscar a reparação de seus direitos por meio de um processo judicial, para receber as indenizações correspondentes aos salários, décimo terceiro, férias e FGTS, assim como a gestante com carteira assinada.

7. Qual direito da gestante no contrato de experiência?

No contrato de experiência, a gestante também possui direitos e proteções específicas.

Durante esse período, a gestante não pode ser discriminada nem demitida em função da gravidez.

Isso significa que, mesmo estando em um contrato de experiência, a gestante tem direito à estabilidade provisória, que é garantida desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

8. A gestante contratada por contrato temporário pode ser demitida?

É importante ressaltar que, caso a contratação temporária da gestante seja identificada como irregular, ou seja, a empresa não tenha cumprido os requisitos legais para essa modalidade de contratação, a gestante poderá requerer seu direito à estabilidade.

No caso de identificar uma irregularidade na contratação temporária da gestante, é recomendável que ela consulte um advogado especializado em direito do trabalho para obter orientações específicas sobre seu caso.

O advogado poderá analisar os detalhes da situação, verificar os direitos da gestante e auxiliar em eventuais medidas legais que possam ser necessárias para garantir o cumprimento desses direitos.

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CONCLUSÃO

Agora você tem conhecimento de que as empregadas gestantes possuem diversos direitos que devem ser reconhecidos.

Se você passou por uma situação semelhante, é fundamental buscar a orientação de um advogado especializado em direito do trabalho.

Um profissional experiente poderá fornecer a orientação correta e adequada para o seu caso.

Atendimento em todo Brasil

José Octávio Soares

José Octávio Soares

Advogado - sócio.
Especialista em direito do trabalho. Atuante mais de 9 anos em causas trabalhistas e mais de 3.000 atendimentos.

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